Como é o processo de admissão de graduados?
O processo de Admissão de Graduados é regido por edital específico publicado no site da Prograd, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sempre em sua edição mais recente.
O processo de Admissão de Graduados é regido por edital específico publicado no site da Prograd, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sempre em sua edição mais recente.
Você pode verificar as datas de publicação no Calendário Universitário (http://www.ufc.br/calendario-universitario).
Sim. A solicitação deve ocorrer no momento do ingresso no curso. O aproveitamento de disciplinas deve ser solicitado na coordenação do curso que o aluno está ingressando. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada.
É o estudante já graduado que deseja cursar disciplinas na UFC. Vale também para estudantes de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) não federais e sediadas fora de Fortaleza.
No período de inscrições informado no Calendário Universitário, o estudante deve se dirigir à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula. Depois disso, deve comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da Prograd (Campus do Pici), levando toda a documentação exigida. Os formulários para requerimento de inscrição são disponibilizados no site da Prograd no período de inscrição.
O aluno graduado deve ter em mãos cópias legíveis do diploma de graduação, documento de identidade e CPF. Já o aluno de graduação de outra IES precisa apresentar cópias legíveis do documento de identidade e CPF, além dos originais do histórico escolar, atestado que comprove estar regularmente matriculado em outra IES e autorização da IES de origem para cursar disciplinas como aluno especial na UFC.
O aluno especial não pode exceder o limite de cinco disciplinas cursadas na UFC e nem ultrapassar o prazo de quatro semestres letivos.
O período de inscrições sempre é informado no Calendário Universitário (http://www.ufc.br/calendario-universitario).
Na UFC, a assistência estudantil contempla o Programa de Residência Universitária (Moradia), Restaurante Universitário, Divisão Médico-Odontológica, Apoio Psicopedagógico, Desporto e Lazer, entre outras ações. Essas atividades não são administradas pela Pró-Reitoria de Graduação, mas sim pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), onde os alunos de graduação podem receber todas as orientações sobre assistência estudantil.
❖ O auxílio moradia pode ser acumulado com qualquer bolsa ou auxílio.
❖ O aluno pode receber o auxílio moradia até a conclusão de sua graduação.
❖ Alunos que recebem auxílio moradia não podem reprovar por falta nas disciplinas.
❖ Um bom rendimento acadêmico é importante para a manutenção do auxílio.
❖ Tem direito ao auxílio o aluno que estiver em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
❖ O aluno que recebe auxílio moradia não pode ter carteira de trabalho assinada.
❖ Todo mês, até o 5° dia útil, os alunos devem assinar a frequência do auxílio moradia.
❖ todo aluno que recebe auxílio moradia é automaticamente isento do R.U.
❖ alunos que têm família nuclear residindo em Quixadá não podem receber auxílio moradia
❖ Pode receber o auxílio creche os alunos que tiverem filhos entre 6 meses e 4 anos incompletos.
❖ É preciso que o aluno tenha a guarda da criança e resida com a mesma
❖ O auxílio creche pode ser acumulado com qualquer auxílio ou bolsa.
❖ O auxílio-emergencial é concedido ao aluno em casos de emergência, tais como:
● necessidade de medicamentos ou exames, próteses ou órteses;
● limitações financeira temporários ou problemas de saúde mental;
● estudantes convocados pelo SISU em período posterior aos prazos de inscrições do
Auxílio Moradia ou Bolsa de Iniciação Acadêmica;
● despesas com passagens para locomoção até o campus;
● situação de risco social.
❖ O aluno pode receber o auxílio emergencial até 4 vezes por ano.
❖ Os alunos contemplados com a Bolsa poderão atuar em projetos de ensino,
pesquisa, extensão e formação técnica.
❖ A prioridade da Bolsa são os alunos dos dois primeiros anos da graduação.
❖ O aluno deve destinar 12 horas semanais para cumprimento das atividades da Bolsa.
❖ A bolsa pode ser acumulada apenas com o auxílio moradia. Não poderá ser
acumulada com outras bolsas.
● O tempo de permanência na Bolsa é de no máximo 20 meses, totalizando dois anos.
❖ As bolsas e auxílios da assistência estudantil são destinadas aos alunos que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
❖ O desempenho acadêmico satisfatório é importante para manutenção e renovação das bolsas e auxílios.
❖ Os alunos devem se responsabilizar por assinar e entregar a frequência mensal.
❖ Dúvidas sobre pagamento deverão ser retiradas diretamente com a Divisão de Contabilidade e Finanças da UFC, pelo telefone: (85) 3366 7372
A Educação à Distância (EaD) é um processo de ensino-aprendizagem no qual professores e alunos não estão no mesmo espaço físico, mas são mediados pelo uso da tecnologia.
Sim. Na UFC, os cursos de graduação que utilizam essa metodologia são chamados também de semipresenciais e são ofertados pelo Instituto UFC Virtual.
Diferente do que acontece com os cursos de graduação presencial, a Pró-Reitoria de Graduação não é responsável por programar, coordenar, supervisionar, controlar ou executar as atividades inerentes à formação da graduação semipresencial. Esse papel compete ao Instituto UFC Virtual, que poderá dar mais informações.
IRA Geral é o IRA calculado dentro do curso, ou seja ele toma por base todos os alunos do próprio curso. IRA Individual é o IRA do aluno calculado de acordo com o desempenho acadêmico dele.
A nota média do aluno, quando observada independente do curso, possui uma limitação para a utilização na comparação entre alunos de cursos diferentes. Para tanto, a UFC está utilizando o cálculo do Rendimento Acadêmico com a utilização do IRA Geral, que é o cálculo da nota média do aluno, normalizado por intermédio do seu respectivo curso. Esta normalização utiliza a média dos desempenhos (IRAm) e o desvio-padrão destes rendimentos (IRAdp) dos alunos ativos, para cada semestre letivo. O IRA Geral será dado pela seguinte fórmula:
Para evitarmos valores discrepantes, se o IRA Geral apresentar valor negativo, que corresponde a uma distância de três desvios-padrão, será adotado o valor 0 (zero), e se o IRA Geral apresentar valor acima de 10 (dez), que corresponde a 2 (dois) desvios- padrão, será adotado o valor 10 (dez). Para ter a mesma precisão do IRA anteriormente utilizado, o IRA Geral será apresentado em números de zero a dez, com 3 (três) casas decimais.
Dessa forma, os cursos terão médias, em relação aos alunos ativos de um mesmo semestre, iguais a 6 (seis), e o IRA Geral de cada aluno deve ser avaliado em relação à distância a este valor de referência. Um IRA Geral, independente do curso, igual a 8 (oito) significa que o aluno está com rendimento superior à média do seu curso em 1(um) desvio-padrão, pertencendo à cota dos 84% (oitenta e quatro por cento), na qual somente um a cada sete alunos possui notas superiores às suas.
O IRA Individual, que permanece utilizado na UFC, agora serve como base para o cálculo do IRA Geral. Sua fórmula possui o seguinte cálculo:
Em que:
T = somatório de carga horária das disciplinas trancadas;
C = somatório de carga horária das disciplinas cursadas ou trancadas;
Ni = nota final da disciplina “i”;
Ci = carga horária da disciplina “i”;
Pi = período em que a disciplina “i” foi cursada, obedecendo à seguinte limitação: Pi = mínimo{6, semestre em que a disciplina foi cursada}. Nas disciplinas anuais, será considerado o semestre de início delas.
Você pode consultar o IRA no seu histórico.
Sim, a matrícula institucional afeta o IRA.
Se você não se matricular, não tem problema. Se fizer a matrícula e logo após realizar o trancamento total, também não influencia. Mas se realizar o trancamento parcial, afetará o IRA.
Sim, o trancamento parcial afeta o IRA.
Não, o trancamento total não afeta o IRA.
Uma disciplina cursada mais de uma vez, no caso da existência de reprovação, será incluída no cálculo do IRA Individual o mesmo número de vezes em que ela consta no histórico do aluno.
Sim. A disciplina reprovada por freqüência terá nota final zero.
A reprovação por falta tem impacto negativo maior no IRA do que reprovação por nota.
Disciplinas inseridas no histórico por intermédio de aproveitamento, tanto interno como externo, não farão parte do cálculo do IRA Individual.
Atividades complementares de ensino não farão parte do cálculo do IRA Individual.
O estudante de graduação tem sua matrícula no semestre subsequente bloqueada após contrair duas reprovações por freqüência na mesma disciplina ou atingir um total de quatro reprovações por freqüência em disciplinas do curso.
Sim, o desbloqueio poderá ser feito, durante o período de matrícula curricular e institucional, na coordenação de curso. O estudante terá que assinar Termo de Compromisso atestando que está ciente de que qualquer outra reprovação por freqüência causará o cancelamento definitivo de sua matrícula.
O trancamento parcial consiste no cancelamento da matrícula em determinada disciplina.
Documentos úteis:
Portaria 47 – Trancamento total
O aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.
http://www.ufc.br/calendario-universitario
Documentos úteis:
Portaria 47 – Trancamento total
O trancamento total cancela a matrícula do estudante em todas as disciplinas do atual semestre letivo.
Documentos úteis:
Portaria 47 – Trancamento total
O aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.
http://www.ufc.br/calendario-universitario
Documentos úteis:
Portaria 47 – Trancamento total
Para solicitar trancamento total, o aluno deverá estar enquadrado em um dos seguintes casos:
Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
Mudança de domicílio para outra cidade;
Exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários;
Obrigação de natureza militar.
Documentos úteis:
Portaria 47 – Trancamento total
Portaria 48 – Alteração da Portaria 47
Consultar Perguntas Frequentes sobre IRA
http://www.prograd.ufc.br/perguntas-frequentes/384-perguntas-frequentes-ira
É o processo que possibilita ao estudante matriculado em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) cursar disciplinas em outra e, após a conclusão dos estudos, a emissão de atestado de comprovante de estudos, com registro em sua instituição de origem.
O estudante deve procurar o setor responsável por mobilidade acadêmica em sua IFES de origem e se informar sobre seus prazos e procedimentos. A IFES encaminhará para a UFC a autorização, constando disciplinas e semestres pleiteados, junto com o histórico do aluno. É importante destacar que essa documentação deve chegar à UFC até a data estipulada pelo Calendário Universitário para o requerimento de matrícula de estudantes do programa de mobilidade acadêmica.
Após o retorno da UFC ao pedido da IFES de origem, o estudante deve comparecer, no período de inscrições informado no Calendário Universitário, à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula. Depois disso, deve comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da Prograd (Campus do Pici), levando toda a documentação exigida. Os formulários para requerimento de inscrição são disponibilizados no site da Prograd no período de inscrição.
Os alunos do programa de mobilidade acadêmica devem apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IFES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa.
É importante ressaltar que o aluno não poderá se afastar da IFES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.
O período de inscrições sempre é informado no Calendário Universitário.
Sou aluno da UFC e desejo cursar disciplinas em outras IES
O estudante da UFC pode solicitar a mobilidade acadêmica a qualquer tempo, mas deve buscar informações junto à IFES de seu interesse sobre seus prazos e procedimentos.
É possível a mobilidade acadêmica entre a UFC e instituições no exterior.
Sim, nesse caso o estudante deve procurar orientação junto à Coordenadoria de Assuntos Internacionais da UFC, que poderá informar sobre os tipos de modalidade acadêmica internacional.
Sim. O estudante da UFC em programa de mobilidade acadêmica deve realizar matrícula institucional, no período definido pelo Calendário Universitário, para manter seu vínculo.
Sim. Verifique as normas da seleção no Edital de Mudança de Curso. Você pode conferir as datas de divulgação no Calendário Universitário.
O aluno deverá verificar os critérios obrigatórios no edital vigente.
Sim, esse é o processo também para mudança de campus.
Não. A Universidade Federal do Cariri (UFCA), criada em junho de 2013, é uma instituição autônoma. Desta forma, o processo para ingressar em um curso da UFC não é a seleção para mudança de curso, mas a Transferência de outras Instituições de Ensino Superior.
A matrícula só é automática para ingressantes via SiSU. No caso de mudança de curso, o aluno deverá efetuar a matrícula no SIGAA.
Sim. A avaliação da solicitação é feita pela coordenação do curso.
Para tirar suas dúvidas sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na universidade, consulte a seção de Perguntas Frequentes no site do SiSU na UFC.
http://www.sisu.ufc.br/perguntas-frequentes
O processo de transferência de outras Instituições de Ensino Superior (IES) é regido por edital específico publicado no site da Prograd, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sempre em sua edição mais recente.
O candidato pode conferir as datas de divulgação do Edital relativo à ocupação de vagas ociosas via processo seletivo para Transferência de outras IES e Admissão de Graduados no Calendário Universitário.
Sim. A solicitação deve ocorrer no momento do ingresso no curso. O aproveitamento de disciplinas deve ser solicitado na coordenação do curso que o aluno está ingressando. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada.
Campus (campi, no plural) é a palavra latina que deu origem ao termo português campo. É o local onde uma instituição (ou conjunto de instituições) de ensino ou de investigação científica ou tecnológica desenvolve atividades voltadas para a academia. Quando se refere a um estabelecimento de ensino, campus pode ser sinônimo de cidade universitária.
Unidades acadêmicas são organizadas por áreas de conhecimento, que tem a competência de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão internas à universidade, com responsabilidade de gestão, organização execução de ações que mantenham os interesses da instituição de ensino. Para saber a qual Unidade Acadêmica pertence o seu curso, consulte o Portal da UFC. http://www.ufc.br/a-universidade/unidades-academicas
O curso de licenciatura é indicado para quem pretende ser professor e dar aula para o Ensino Fundamental e Médio, pois durante o curso, os alunos vêm disciplinas ligadas à didática, psicologia e pedagogia. Porém, o aluno licenciado também pode trabalhar em outras frentes de serviço que não seja a educação. Outra possibilidade para o estudante que opta por licenciatura é a área acadêmica, ou seja, a profissão de pesquisador da universidade ou professor universitário após a continuação dos estudos em formações de pós-graduação: mestrado, doutorado, pós-doutorado.
Bacharelado é a formação que possibilita o profissional atuar de forma mais ampla no mercado. Os bacharéis podem ministrar aulas apenas se a área em que atuam for bastante específica e não possua formação apropriada para professores. Porém, assim como os licenciados, os bacharéis também podem prosseguir os estudos em pós-graduação e tornarem-se pesquisadores ou professores universitários.
Os projetos pedagógicos de todos os cursos podem ser consultados no SIGAA (http://www.si3.ufc.br/sigaa/verTelaLogin.do;jsessionid=66E1A6FD65EBBE45D1422BA82BB0C486.node146) e também no Portal da UFC (http://ufc.br/ensino/cursos-de-graduacao).
Você pode obter essa informação entrando em contato com a coordenação do curso que oferece a disciplina. Todos os contatos da Universidade estão disponíveis no Portal da UFC (http://www.ufc.br/contatos).
Essa informação está disponível no SIGAA (http://www.si3.ufc.br/sigaa/verTelaLogin.do;jsessionid=66E1A6FD65EBBE45D1422BA82BB0C486.node146), inclusive no modo de acesso público. Também pode ser obtida na coordenação do curso que oferta a disciplina.
Sim. Será assegurada ao aluno a segunda chamada das provas desde que solicitada, por escrito, ao Departamento que oferta a disciplina, até três dias úteis após a realização da primeira chamada.
Caso o estudante queira solicitar revisão de nota, deverá recorrer ao Departamento que oferta a disciplina na qual foi aplicada a avaliação, através de uma justificativa, por escrito, no prazo de até três dias úteis após o conhecimento do resultado da avaliação.
O estudante de graduação que contrair duas reprovações por freqüência na mesma disciplina ou atingir um total de quatro reprovações por freqüência em disciplinas do curso terá sua matrícula do semestre subseqüente bloqueada.
O jubilamento é o desligamento do aluno da universidade. Acontece apenas quando o aluno excede o prazo máximo de conclusão de curso.
Pode ser feita a qualquer tempo. O aluno (ou seu procurador legalmente reconhecido) deve ir a Secretaria Acadêmica no Campus da UFC em Quixadá e solicitar a desistência. É preciso apresentar Certidão Nada Consta da Biblioteca (com validade de 30 dias) e documento oficial com foto.
O aluno deve assinar o requerimento na Secretaria Acadêmica. No caso de menores de idade, é preciso apresentar termo de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, reconhecido em cartório.