Chamada Pública para o Auxílio Ingressante 2024.1
Publicada em: 23 de fevereiro de 2024 | Atualizada em: 23 de fevereiro de 2024
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições administrativas, divulga chamada para todos os estudantes que ingressaram, ou se inscreveram, pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.
O que é o Auxílio Ingressante?
- É um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para auxiliar no pagamento das despesas com o curso de graduação no ano de ingresso do estudante.
Qual o objetivo do Auxílio Ingressante?
- O Auxílio Ingressante tem como objetivo disponibilizar apoio financeiro aos estudantes dos cursos de graduação presenciais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, de modo que possa contribuir para a obtenção de um desempenho acadêmico satisfatório, reduzir o risco de evasão e propiciar a conclusão do curso em tempo hábil.
Quem pode solicitar o Auxílio Ingressante?
⇒ Cotista LB: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 na modalidade de cotas escola pública e baixa renda.
⇒ Cotista AC: Estudantes que ingressaram pela primeira vez na UFC pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024, inscritos na modalidade de cotas escola pública e baixa renda, mas que ocuparam vagas na ampla concorrência ou em outra modalidade de cota, no momento da chamada das listas de espera.
Quais são as modalidades de cota escola pública e baixa renda (Cotistas LB)?
- LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa;
- LB_EP: Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar mensal, que não pode ser superior a um salário mínimo por pessoa.
Qual é o período de inscrição?
- As inscrições acontecerão entre 26 de fevereiro e 04 de março de 2024.
ATENÇÃO!
O estudante que ainda não tiver confirmado presencialmente a matrícula, não poderá realizar a inscrição. As matrículas serão efetivadas presencialmente a partir do dia 26 de fevereiro de 2024. |
Chamada na íntegra (link)
Fonte: Site da PRAE/UFC
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