PROGEP divulga procedimentos para servidores que deixaram de fazer a Avaliação de Desempenho 2022

Publicada em: 1 de junho de 2022 | Atualizada em: 31 de outubro de 2022

Servidores técnico-administrativos estáveis que concluíram o estágio probatório até 31 de março de 2022, docentes gestores com cargo de direção CD2, CD3 e CD4 e chefes imediatos que perderam o prazo da Avaliação de Desempenho de 2022 devem adotar os procedimentos indicados abaixo:

1) acessar o SIGPRH e, no menu Avaliação, clicar na sequência Servidores estáveis – Imprimir formulário A1 – Autoavaliação ou Avaliação da chefia;

2) assinalar o tipo de avaliação no referido formulário (autoavaliação, avaliação da chefia ou ambas);

3) em seguida, imprimir, preencher e escanear o formulário de avaliação;

4) abrir um processo no SEI do tipo Pessoal: Avaliação de Desempenho (Servidor técnico-administrativo) ou do tipo Pessoal: Avaliação de Desempenho (Servidor docente) que deve conter os elementos a seguir:

– documento gerado no SEI, do tipo Requerimento Geral (Formulário). No documento, devidamente assinado eletronicamente, o servidor ou chefia deve requerer a inclusão da autoavaliação ou avaliação da chefia e explicar o motivo pelo qual não foi possível realizá-la no sistema no período estabelecido (1º de abril a 31 de maio de 2022);

– arquivo do formulário A1 preenchido e escaneado.

5) encaminhar o referido processo para a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação da PROGEP.

falta de avaliação de desempenho traz prejuízos funcionais aos servidores técnico-administrativos, como o não recebimento da progressão por mérito profissional. Além disso, pode ser negada aos servidores que não se submeteram ao processo avaliativo autorização para usufruir de licença-capacitação e de afastamento para aperfeiçoamento.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – e-mail: dicad@ufc.br, via Portal da UFC

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