Os servidores da UFC que desejam usufruir do tradicional recesso de fim de ano e fazem registro de ponto eletrônico devem cadastrar o período escolhido no SIGPRH até o dia 13 de dezembro. As chefias têm até o dia 16 de dezembro para aprovar essas solicitações, e as horas referentes ao recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, mediante horas de trabalho ou participação em cursos de capacitação.
As orientações, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), constam no Ofício Circular nº19/PROGEP, de 18 de outubro de 2024.
Confira abaixo tutorial sobre o Recesso 2024
Como cadastrar o recesso?
O servidor deve acessar o sistema SIGPRH, clicando no menu Solicitações > Período de Recesso > Cadastrar. O recesso compreende os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, e o interessado deve escolher uma dessas duas semanas para cadastrar no sistema. O prazo para o cadastro é até o dia 13 de dezembro.
As chefias precisam aprovar o recesso?
Sim. Após o cadastro do período pelo servidor, as chefias devem acessar o SIGPRH, utilizando o menu Chefia de Unidade > Frequência > Ponto Eletrônico > Homologar Solicitações de Período de Recesso no SIGPRH. O prazo para homologação é até o dia 16 de dezembro.
Como compensar as horas do recesso?
O servidor tem duas opções: realizar a compensação com horas excedentes de trabalho, respeitando o limite de duas horas diárias, ou participar de cursos de capacitação indicados pela PROGEP com carga horária equivalente às horas usufruídas.
Caso opte por compensar o recesso com horas de trabalho, elas devem ser realizadas entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. Se optar por curso, o servidor deve concluí-lo dentro desse período.
Como enviar o certificado do curso de capacitação?
Após a conclusão, o servidor que tem registro de ponto eletrônico deverá enviar o certificado via SIGPRH, acessando o menu Solicitações > Período de Recesso > Compensação de Recesso > Cadastrar até o dia 1º de junho.
As chefias imediatas irão atestar os certificados dos cursos até o cronograma de homologação da frequência de junho no menu Chefia de Unidade > Frequência > Ponto Eletrônico > Compensação Recesso > Listar e Gerenciar.
Quem está em teletrabalho pode aderir ao recesso?
Sim. Os servidores técnico-administrativos que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e desejarem usufruir do recesso não precisam cadastrar o período no SIGPRH, bastando acordar com a chefia o período escolhido.
A compensação das horas também deve ser feita no período de 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, e o servidor também tem duas opções: realização de horas excedentes, registradas no plano de realização de horas excedentes, registradas no Plano de Trabalho, respeitando o limite de duas horas diárias, ou participação em cursos de capacitação indicados pela PROGEP, com carga horária equivalente às horas usufruídas.
Como o servidor que participa do PGD deve apresertar o certificado?
Nesse caso, após a conclusão do curso, o servidor deve enviar o certificado diretamente para o e-mail da chefia imediata.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br ou pelo telefone (85) 3366-7877 (telefone fixo e WhatsApp). A Central também atende presencialmente na entrada principal da PROGEP, localizada na Rua Paulino Nogueira, 315 – Benfica.
Fonte: Site da PROGEP