Servidores docentes e técnico-administrativos da UFC com demandas de capacitação que envolvem afastamentos para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação previstos para 2025 têm até o dia 11 de agosto de 2024 para preencher o formulário online de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP). As informações fornecidas pelos servidores irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFC.
No preenchimento do formulário, servidores também informam sobre suas necessidades de capacitação profissional, o que é essencial para que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) possa oferecer ações de desenvolvimento mais direcionadas à realidade do corpo técnico administrativo e docente da UFC.
Recentemente, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) abriu revisão do PDP referente ao ano de 2024, mas este é um formulário diferente. Assim, quem preencheu o documento anterior e também pretende se afastar no ano que vem precisa fazer novo registo.
Se eu preencher o formulário, sou obrigado a me afastar ou tirar licença?
Não. A indicação da intenção de afastamento para educação formal ou licença para capacitação no PDP não obriga o servidor a fazer isso, pois esse é um registro apenas de intenções. No entanto, esse é um dos requisitos para que o interessado possa se afastar.
Quem vai continuar afastamento iniciado em 2024 precisa preencher?
Sim. Servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria para o próximo ano precisam preencher o formulário. Por exemplo, um servidor que está afastado do trabalho para cursar doutorado e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2024 deve preencher o formulário para solicitar a prorrogação referente ao próximo ano do curso.
Por que preciso preencher o formulário do PDP?
O planejamento anual do PDP é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.
Todo órgão federal deve elaborar anualmente um Plano de Desenvolvimento de Pessoas que irá vigorar no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.
Confira mais perguntas frequentes sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
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Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas / tel: WhatsApp (apenas mensagens): +55 85 3366 7877 / E-mail: atendimento@progep.ufc.br, via Site da PROGEP