Servidores: comprovação do pagamento do plano de saúde volta a ser obrigatória; envio deve ser feito até 29/2

Publicada em: 18 de dezembro de 2023 | Atualizada em: 18 de dezembro de 2023

Servidores docentes e técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará (UFC) que recebem ou receberam o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem comprovar o pagamento do plano de saúde referente aos anos de 2022 e 2023, de 1º de janeiro até 29 de fevereiro de 2024.

 

Imagem: O envio da comprovação deve ser feito prioritariamente pelo SEI, mas também pode ocorrer por e-mail ou na Central de Relacionamento da PROGEP (Foto: Viktor Braga/UFC)
O envio da comprovação deve ser feito prioritariamente pelo SEI, mas também pode ocorrer por e-mail ou na Central de Relacionamento da PROGEP (Foto: Viktor Braga/UFC)

É OBRIGATÓRIO COMPROVAR? – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com o plano de saúde é uma obrigação. Em 2022, o Governo Federal havia informado, por meio da Instrução Normativa nº 97, que a comprovação de pagamento seria verificada de forma automática pelo sistema SouGov.br. Porém, posteriormente, o Governo informou que precisaria de mais prazo para automatizar a verificação.

Assim, foi publicado, em novembro deste ano, um novo normativo estabelecendo que os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem auxílio-saúde devem entregar os comprovantes de pagamento dos planos de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 até 29 de fevereiro de 2024, mesmo que o servidor já tenha realizado o recadastramento no SouGov.

A análise da documentação será realizada pela própria unidade pagadora (no caso, a UFC, por meio da PROGEP) após o prazo final para a entrega dos comprovantes.

E SE EU NÃO COMPROVAR? – Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses em que não tenham comprovado o gasto.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebam o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP e ASSEFAZ (modalidade convênio).

Fonte: Central de Relacionamento PROGEP – e-mails: servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br, via Portal da UFC

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