PROGEP já está adotando nova interpretação da AGU sobre progressão na carreira docente

Publicada em: 18 de dezembro de 2023 | Atualizada em: 18 de dezembro de 2023

A Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), já tem adotado a recente mudança no entendimento sobre a progressão funcional dos docentes federais, que permite o direito à progressão no momento em que se atende ao requisito temporal. Aprovado pelo Advocacia-Geral da União, o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU), divulgado no último dia 23, redefine as condições para essa evolução na carreira.

Anteriormente, a exigência para a progressão incluía não só os 24 meses de exercício em cada nível da carreira do magistério federal, mas também a conclusão de uma avaliação de desempenho para iniciar um novo ciclo avaliativo. Agora, o novo entendimento parte da premissa de que a avaliação tem natureza declaratória, não condicionando a progressão funcional ao término da análise das atividades a cada 24 meses. Ou seja, o docente terá direito à progressão no momento em que atende ao requisito temporal (interstício), desde que ele tenha cumprido as atividades necessárias, observada a prescrição quinquenal.

De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Marilene Feitosa, o novo entendimento já está em vigor na UFC, que, agora, aguarda comunicado dos Ministérios da Gestão e Inovação e Educação para esclarecer como serão os procedimentos com relação às concessões realizadas a partir do antigo entendimento. “Essa é uma luta antiga da categoria e estamos felizes em poder implementar essa conquista. A PROGEP já está agindo no sentido de implementar todas mudanças necessárias para garantir uma progressão funcional mais eficiente e justa para seus docentes”, afirmou.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e-mail conexao@ufc.br, via site da PROGEP

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