Servidores devem cadastrar de 18 a 31 de julho necessidades de capacitação e intenções de afastamento para educação formal em 2023

Publicada em: 19 de julho de 2022 | Atualizada em: 19 de julho de 2022

Servidores da UFC que possuem demandas de capacitação e intenções de afastamento para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação com início em 2023 devem preencher, até 31 de julho, formulário on-line de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoas (LNDP). As informações fornecidas irão embasar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Instituição.

Além dos servidores que pretendem solicitar afastamento para educação formal pela primeira vez no próximo ano, aqueles que já estão afastados e precisam prorrogar seus afastamentos em 2023 também precisam preencher o formulário do PDP. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2022) deve, agora, solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.

Clique aqui para preencher o formulário.

POR QUÊ? – O planejamento anual do PDP é feito por todo o serviço público federal e é uma exigência do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021.

De acordo com esses normativos, cada órgão federal deve elaborar anualmente um PDP que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de enumerar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais. A legislação também dispõe que os afastamentos para mestrado, doutorado e pós-doutorado e para licença para capacitação somente poderão ser concedidos, dentre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor.

METODOLOGIA – Neste ano, cada servidor deve preencher suas demandas de capacitação ou formação em educação continuada (ações de aperfeiçoamento), além de possíveis intenções de afastamento individualmente e on-line.

Todos os campos constantes no levantamento são solicitados pelo instrumento do Ministério da Economia, conforme metodologia determinada pelo órgão, por isso, são de preenchimento obrigatório.

Saiba mais sobre o Decreto nº 9.991/2019 e o PDP no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC) da PROGEP – e-mail: codec.progep@ufc.br, via Portal da UFC

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