Está aberto, até quarta-feira, 6 de abril, o período para interposição de recurso administrativo relativo às seguintes situações do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2022 na Universidade Federal do Ceará:
Poderão interpor recurso apenas os candidatos que foram indeferidos ao final de alguma das etapas do processo de matrícula previstas em edital. Os candidatos que já tiveram a matrícula deferida não devem apresentar recurso.
O recurso deverá ser interposto pelo candidato, dentro do prazo estipulado, exclusivamente por meio do endereço eletrônico recurso.sisu@ufc.br
Somente será reconhecido o recurso enviado no formulário específico, com a opção assinalada (Análise Documentação Básica; Análise Socioeconômica; Pessoa com Deficiência; Pretos, Pardos e Indígenas; Envio da Documentação ou Ativação de Matrícula), além de todas as informações preenchidas, inclusive as razões que justificam o recurso, e a assinatura do candidato. Documentos poderão ser anexados ao recurso.
Cada recurso pretendido deverá ser enviado separadamente em seu formulário próprio. Por exemplo, se o candidato tiver um indeferimento na documentação básica e outro na socioeconômica, será necessário um formulário específico para cada uma delas.
Não será permitida a verificação de nenhuma justificativa ou documento fora do recurso em si e por nenhum outro meio. A Coordenação do Sisu na UFC analisará caso a caso apenas os recursos recebidos dentro do prazo e seguindo todas as normas estabelecidas.
RESULTADO – Os resultados das análises devem ser informados individualmente por e-mail aos candidatos e também neste site do Sisu na UFC até o dia 11 de abril.
Formulário para Recurso (PDF)
Formulário para Recurso (DOC)