O Núcleo de Atendimento Social (NAS) divulga a Chamada nº 02/2020 do Campus da UFC em Quixadá (atualizada em 29/07), sobre o Processo de Prestação de Contas do semestre 2020.1 (janeiro a julho) e sobre a necessidade de preenchimento da Declaração de Previsão de Gastos para 2020.2 (julho a dezembro), para fins da permanência do estudante beneficiário no Programa de Auxílio Moradia no semestre 2020.2, do Campus da UFC em Quixadá.
Prestação de Contas
A prestação de contas consiste na apresentação obrigatória a cada semestre, de recibos ou outros documentos comprobatórios de pagamento mensal de aluguel, ou dos custos com moradia ou ainda a apresentação da Declaração de Quitação de Aluguel (Anexo I) . A prestação de contas ocorrerá através de Formulário Eletrônico [https://tinyurl.com/y2kqtrcs] até o dia dezoito (18) de agosto de 2020 (domingo).
Todos os beneficiários do Programa de Auxílio Moradia que receberam uma ou mais prestações desse benefício, entre os meses de janeiro a junho de 2020, deverá proceder à prestação de contas. A lista de alunos consta do Anexo IV desta chamada.
A não apresentação da devida comprovação de gastos, acarretará na suspensão do benefício por 30 (trinta) dias, sem direito a pagamento retroativo, para fins de regularização, com posterior desligamento, se a pendência não for regularizada.
Em relação aos alunos ingressantes, selecionados no processo de seleção unificada em 2020, ficam isentos da prestação de contas. O NAS solicita que esses discentes incluam o comprovante de endereço em Quixadá e o contrato de aluguel atualizado nesta cidade, salvo os estudantes que não pretendem declarar despesas de moradia em Quixadá entre os meses de julho a dezembro de 2020.
Na hipótese de o aluno não manter gastos com moradia entre os meses de julho a dezembro, ficam dispensados de incluir os documentos comprobatórios acima mencionados, devendo, para tanto, solicitar a interrupção deste benefício.
Previsão de gastos
Todos os alunos ativos (Veteranos e Ingressantes) no Programa Auxílio Moradia devem preencher o Formulário de Previsão de Gastos para os meses de julho a dezembro de 2020, na cidade de Quixadá-CE, até o dia dois (02) de agosto [https://tinyurl.com/y4x423w3].
Se o discente não prever gastos com moradia no semestre 2020.2, em virtude da interrupção das atividades acadêmicas presenciais e do isolamento social como medida de proteção ao COVID-19, é necessária a solicitação da suspensão temporária do pagamento deste benefício.
O não preenchimento do formulário a que se refere a previsão de gastos acarretará na suspensão imediata do pagamento do benefício, até que o aluno informe ao NAS a manutenção de gastos com moradia referente aos meses que restam para o fim do semestre 2020.2. A interrupção do pagamento do Auxílio Moradia não gera o recebimento retroativo das parcelas deste benefício.
Desligamento do Programa de Auxílio Moradia
Os alunos que não comprovarem despesas de moradia na cidade de Quixadá entre os meses de janeiro a junho de 2020 e não regularizem sua situação junto ao NAS no período estabelecido nesta chamada, serão desligados do Programa Auxílio Moradia.
Mais detalhes sobre casos de suspensão e desligamento do Programa Auxílio Moradia, em função de irregularidades na prestação de contas, bem como cronograma e documentos estão na Chamada 02/2020:
Chamada nº 02/2020 do Campus da UFC em Quixadá (atualizada em 29/07/2020)
Declaração de despesas (Anexo I)
Divisao de aluguel – renovação (Anexo II)
Declaracao de locatário oficial (Anexo III)
Lista de estudantes beneficados com uma ou mais parcelas do Auxílio Moradia – 2020.1 (Anexo IV)
Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail do serviço social: servicosocial@quixada.ufc.br.
Fonte: Serviço Social do Campus da UFC em Quixadá | E-mail: servicosocial@quixada.ufc.br