Diante dos desafios trazidos pela pandemia COVID-19, em face das orientações da Reitoria disponíveis no PROVIMENTO do CONSUNI nº 02 de 16/03/2020 e do Decreto de N° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece o Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado do Ceará, o Conselho do Campus da UFC em Quixadá realizou hoje (20/03/2020) uma reunião extraordinária onde foi decidida a suspensão das atividades acadêmicas por tempo indeterminado. Os principais argumentos que fundamentam a decisão tomada são apresentadas a seguir.
A portaria nº 343 do Ministério da Educação, do dia 17/03/2020, no terceiro parágrafo do artigo 1º, especifica que os componentes curriculares que possuam atividades em laboratório não poderão ser substituídos por atividades remotas. Sobre esse ponto, conforme estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos cursos do Campus, várias disciplinas não são passíveis de serem realizadas de maneira remota. Lembramos que o provimento nº 02 do CONSUNI do dia 16/03/2020, em seu artigo 3º, estipula que as atividades remotas só poderão ser realizadas quando possíveis.
Considera-se, ainda, que em pesquisa realizada junto ao corpo discente e docente, constatou-se que nem todos os alunos possuem em suas residências acesso aos materiais necessários às práticas pedagógicas requeridas pelas disciplinas, tanto materiais (computadores e outros), quanto imateriais (internet, espaço adequado para estudo, entre outros).
Para garantir a isonomia de acesso a todo o corpo discente, o Conselho do Campus da UFC em Quixadá decidiu, por unanimidade, suspender as atividades acadêmicas por tempo indeterminado e criar comissão para discutir e propor ações visando a não desmobilização do corpo discente, durante o isolamento domiciliar.
20/03/2020
Conselho do Campus da UFC em Quixadá